- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, que de alguma forma se constituam como Utilizadores autorizados, de quaisquer instalações do Centro Empresarial, com caráter duradouro ou temporário.
- 2 -As disposições deste Regulamento são aplicáveis às frações "H", "I" e "J", objeto de contratos de concessão, com as devidas e necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/03/2020