- 1 -Os Utilizadores são responsáveis pelos danos que causem nos espaços que ocupam ou nos espaços de utilização comum, durante todo o período de utilização, obrigando-se a devolver o espaço em bom estado de conservação e manutenção, com ressalva das deteriorações decorrentes de uma utilização prudente e a assumir as despesas de reparação dos eventuais prejuízos causados.
- 2 -O não pagamento dos prejuízos causados, no prazo fixado pela Câmara Municipal, constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização, independentemente de eventual procedimento de cobrança coerciva.
Artigo 22.º — Responsabilidade por danos e deteriorações
Vigente desde: 25/03/2020