- 1 -A gestão global e dinamização das instalações do Centro Empresarial cabe à Câmara Municipal, através do seu atual Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo, adiante designado apenas por GAEE.
- 2 -A instrução dos procedimentos de autorização de utilização de instalações do Centro Empresarial é da competência do GAEE.
- 3 -Compete ainda ao GAEE:
- a)Assegurar as funções de gestão de todos os espaços do edifício do Centro Empresarial;
- b)Garantir a dinamização e acompanhamento permanente das condições de utilização do edifício;
- c)Garantir e acompanhar a prestação dos serviços e apoios aos Utilizadores previstos no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Competências de gestão e funcionamento geral
Vigente desde: 25/03/2020