Para o efeito da construção de um novo edifício, o arranjo dos espaços exteriores deve ser assumido pelo requerente, devendo ser integrado no domínio público segundo o definido na legislação em vigor.
Para o efeito da construção de um novo edifício, o arranjo dos espaços exteriores deve ser assumido pelo requerente, devendo ser integrado no domínio público segundo o definido na legislação em vigor.