No caso de existirem construções inseridas dentro destas áreas de servidões e restrições admitir-se-ão pequenas obras de recuperação ou de ampliação, desde que não comprometam a importância de tais áreas, sendo a sua viabilização dependente de parecer favorável das entidades competentes.
Artigo 31.º — Exceções às servidões e restrições
Vigente desde: 16/04/2018