- 1 -Pedreira de Tapéus - tratando-se de uma zona a necessitar de reconversão, condiciona-se o aumento da área de exploração (quer em área, quer em profundidade) à realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental que vise a correção dos impactes negativos existentes.
- 2 -Outras explorações existentes e legalmente licenciadas - a sua exploração deverá cumprir as condições impostas pela legislação aplicável.
- 3 -Admite-se a instalação de indústrias nestes espaços, desde que de apoio à indústria extrativa ou dependentes da matéria-prima.
Artigo 47.º — Uso dos espaços de indústrias extrativas
Vigente desde: 16/04/2018