- 1 -Estas áreas são fundamentalmente para o uso acima descrito.
- 2 -As edificações a construir deverão respeitar os seguintes condicionalismos:
Área máxima de impermeabilização do terreno - 50 %;
Estacionamento - respeito pelos índices aconselhados pela legislação em vigor e pelas recomendações urbanísticas na altura em vigor;
Cércea máxima - 9 m.
Artigo 59.º — Edificabilidade em espaços de equipamento educativo
Vigente desde: 16/04/2018