As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública, delimitadas pelos cartogramas respetivos, regem-se pelas disposições do presente capítulo e demais legislação aplicável e têm como objetivos:
Preservar o ambiente e o equilíbrio ecológico;
Preservar o coberto vegetal do concelho e as suas capacidades agrícolas e florestais;
Defender o património natural e cultural;
Defender as redes básicas das infraestruturas.