- 1 -Esta zona destina-se à implementação de um parque logístico com linhas ferroviárias e plataformas de terminais multiproduto e edificações de apoio onde se desenvolverão atividades relacionadas diretamente com o transporte, interface, montagem e embalagem de cargas multiproduto.
- 2 -A construção de novas edificações obedece aos seguintes parâmetros:
- a)Superfície impermeabilizada: (igual ou menor que) 70 %
- b)Índice de utilização bruto: (igual ou menor que) 0,4
- c)Afastamento dos edifícios aos limites da parcela: deverão respeitar um afastamento mínimo de 5 m aos limites frontal, laterais e posterior;
- d)Cércea máxima 9 m.
- 3 -A área em causa terá de dispor das adequadas infraestruturas de saneamento básico ou, na sua ausência, de solução autónoma adequada.
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Artigo 61.º — Regras de edificabilidade no espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos
Vigente desde: 16/04/2018