- 1 -Com a entrada do pedido nos Serviços ou na plataforma eletrónica, será cobrada a taxa administrativa pela apreciação, reapreciação e/ou pela submissão de processo.
- 2 -A falta de pagamento das taxas de apreciação, de reapreciação, de submissão e de aperfeiçoamento, determina o indeferimento e/ou rejeição liminar e consequente arquivamento do processo.
- 3 -As taxas previstas no presente Artigo, apenas serão devolvidas nas situações em que o serviço ainda não foi prestado pelos técnicos ou em situações de incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte da Autarquia por solicitação do requerente, mesmo que ocorra indeferimento, rejeição, declaração de caducidade ou arquivamento do respetivo processo.
- 4 -Nas situações em que tenha ocorrido a renovação da licença ou comunicação prévia que haja caducado e o requerente entregue novo pedido de que não resultem alterações de facto ou de direito face ao pedido anterior no prazo legal de 18 meses não será cobrada taxa de apreciação pelos serviços municipais nos termos da legislação aplicável.
Artigo 15.º — Taxas de apreciação ou reapreciação, de submissão, de aperfeiçoamento e de promoção de consultas externas
Vigente desde: 25/03/2020