Taxas devidas pela construção de corpos balançados sobre a via pública
- 1 -No licenciamento ou autorização de obras de construção de edifícios em que seja admitida a construção de corpos balançados sobre a via pública, para efeitos de apuramento das taxas compreender-se-ão todos os elementos salientes, com exceção de cornijas e beirados, projetados sobre o espaço público, com balanço superior a 15 cm, para além dos planos verticais que delimitam os lotes ou parcelas edificáveis.
- 2 -Quando se torne necessário, para apuramento do montante das taxas devidas, calcular áreas, as medições devem ser consideradas pelos extremos ou bordos exteriores da área projetada a considerar