Vistorias e inspeções
- 1 -Com a entrada do pedido nos Serviços será cobrada a taxa devida pelo serviço em causa.
- 2 -O pagamento a peritos que não sejam funcionários municipais deverá ser feito diretamente pelos interessados aos mesmos ou às entidades que estes representem.
- 3 -A taxa devida pela realização de vistoria ou inspeção nunca poderá ser inferior a (euro) 50.