- 1 -As candidaturas a "Jovem Autarca" serão efetuadas individualmente.
- 2 -As candidaturas serão entregues pessoalmente no Fórum Munícipe - Atendimento ao Público ou enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected], devendo ser instruídas com todos os documentos referidos no número seguinte, sob pena de exclusão.
- 3 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Autorização do Encarregado de Educação/Detentor do poder paternal;
- c)Declaração comprovativa do ano de escolaridade frequentado pelo candidato, a emitir por parte do respetivo Agrupamento de Escolas/Escola em contrato de associação/Escola Profissional;
- d)Lista com assinatura de, pelo menos, 50 (cinquenta) apoiantes;
- e)Manifesto eleitoral, e
- f)Programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante estabelecido anualmente pelo órgão Câmara Municipal, que consubstancie a adoção de medidas nos domínios da juventude, tempos livres e desporto, património, cultura e ciência e educação ensino e formação profissional.
- 4 -Nas candidaturas entregues pessoalmente no Fórum Munícipe - Atendimento ao Público, no horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:30h) será colocada a data e hora de apresentação, sendo que nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.
- 5 -Será admitido um máximo de 16 (dezasseis) candidaturas, tendo por referência a ordem de apresentação da candidatura, considerando a data e a hora, e desde que se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos nos termos do n.º 3.
- 6 -Os candidatos têm o direito a desistir a qualquer momento, bastando para o efeito que o façam de forma expressa, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal.
- 7 -Os modelos dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 serão aprovados por parte do órgão Câmara Municipal, aquando da definição do calendário para apresentação de candidaturas ao Programa "Jovem Autarca" (cf. artigo 6.º).
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2021