- 1 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissional no do concelho de Pombal têm direito a transporte escolar gratuito quando residam a mais de 2 km do estabelecimento de ensino, desde que o transporte não seja comparticipado por outra fonte de financiamento.
- 2 -Os alunos que residam a menos de 2 km do estabelecimento de ensino da área de residência e que utilizem o transporte coletivo de passageiros do Município de Pombal (Pombus), podem beneficiar de transporte escolar gratuito nesta modalidade, desde que o transporte não seja comparticipado por outra fonte de financiamento.
- 3 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissional fora do concelho podem beneficiar de transporte escolar gratuito, caso não exista no concelho de Pombal o curso pretendido e desde que o transporte não seja comparticipado por outra fonte de financiamento.
Artigo 8.º — Alunos do ensino profissional
Vigente desde: 18/03/2021