- 1 -O incumprimento do dever de prestação de informações previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior dentro do prazo fixado ou das obrigações previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do mesmo artigo, determina a revogação do apoio concedido e a obrigação de restituição da totalidade do mesmo no prazo de trinta dias úteis, a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior determina a redução do apoio concedido na proporção da redução do nível líquido de emprego e a obrigação de restituição da diferença, no prazo de trinta dias úteis, a contar da data da respetiva notificação.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Incumprimento dos Deveres e Obrigações
Vigente desde: 18/03/2021