- 1 -Não serão utilizados quaisquer métodos faseados de análise ou de avaliação das candidaturas recebidas.
- 2 -Caso a dotação do Fundo seja insuficiente para o valor global dos apoios apurados, o Município de Pombal reforçará a dotação prevista no artigo anterior, até ao limite de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros).
- 3 -Caso a dotação do Fundo, após o respetivo reforço, se mantenha insuficiente para o valor global dos apoios apurados, será adotado como critério de ordenação o maior nível de quebra de faturação.
- 4 -Se após a aplicação dos critérios enumerados nos números anteriores ainda assim subsistirem situações de empate, o desempate é executado por recurso ao sorteio das candidaturas que se encontrem em situação de igualdade (apurados até à centésima parte), nos termos que seguem:
- a)O responsável pela direção do procedimento notifica as entidades candidatas em situação de empate, com uma antecedência mínima de três dias, da data, da hora e do local da sua realização;
- b)A cada entidade candidata é atribuído o número correspondente à ordem de entrada da sua candidatura;
- c)Numa urna são introduzidas as bolas com os números respetivos, procedendo-se seguidamente à sua extração.
Artigo 15.º — Análise e Ordenação das Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2021