- 1 -A elegibilidade das micro empresas e dos empresários em nome individual depende do volume de negócios obtido no ano económico relevante para a apreciação da candidatura, que não poderá ser superior a 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros), sendo que, tratando-se de empresa constituída em 2020, será este o ano relevante, ao passo que, no caso de empresa constituída previamente a 2020, o ano relevante será 2019.
- 2 -Na situação referida no número anterior, se o volume de negócios obtido corresponder apenas a uma parte do ano, esse montante é objeto de anualização.
- 3 -O apoio financeiro previsto no artigo anterior é calculado de acordo com a quebra de faturação e o volume de negócios, da seguinte forma:
(ver documento original)
- 4 -Para atividades económicas que consagram a título principal o CAE, sob o qual incidiu a determinação de encerramento administrativo por decreto, será aplicada uma majoração de 10 %, ao valor do apoio cedido.
Artigo 6.º — Critérios de Atribuição do Apoio Financeiro
Vigente desde: 18/03/2021