- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento reveste caráter urgente e compete à Câmara Municipal.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Pombal, em www.cm-pombal.pt.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, especialmente com elemento referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º, que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 9.º — Decisão e Formalização
Vigente desde: 18/03/2021