- 1 -As Instalações Desportivas Municipais ficam sujeitas a um horário a estabelecer anualmente, o qual será afixado em local visível ao público.
- 2 -Nos dias de realização de eventos, poderá ser adotado um horário diferente do estabelecido no artigo anterior.
Artigo 13.º — Horários de Funcionamento
Vigente desde: 21/02/2025