Entende-se por organizador da competição desportiva a Federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada nos equipamentos desportivos municipais, a respetiva liga profissional, se a houver, as associações desportivas de âmbito regional ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Artigo 19.º — Organizador de competição desportiva
Vigente desde: 21/02/2025