Com os objetivos da sustentabilidade financeira do plano, da regulação do mercado imobiliário e da salvaguarda do princípio da equidade a que se subordinam as políticas públicas e as atuações administrativas em matéria de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o Plano estabelece:
- a)A criação do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU);
- b)A perequação que garanta a justa repartição dos benefícios e encargos entre os diversos intervenientes na transformação do uso do solo e no seu aproveitamento urbanístico;
- c)O valor de referência do solo para efeitos de execução do Plano;
- d)Os incentivos a criar que privilegiem a concretização dos objetivos do PDM, enunciados no artigo 5.º, do presente regulamento.