- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo.
- 2 -No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a 3 mensalidades), acrescida da taxa de matrícula e seguro, do qual fica dependente a sua confirmação.
- 3 -Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 22/03/2019