- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados, tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços administrativos da Câmara Municipal, nomeadamente o expediente geral, arquivo vivo, serviços jurídicos, atendimento ao munícipe e suporte logístico ao processo eleitoral na Guarda;
- b)Assegurar a execução do processo eleitoral na Guarda, nomeadamente a coordenação logística necessária à sua realização, o relacionamento com entidades envolvidas no mesmo e a divulgação de informações de apoio aos munícipes para garantia da eficiência e eficácia do processo.
- 2 -No domínio do Expediente Geral e Arquivo tem como competências específicas:
- a)Garantir a receção e expedição manual e digital para os serviços municipais de correspondência e outros documentos;
- b)Garantir o registo de entrada e saída de correspondência e outros documentos;
- c)Garantir o atendimento do telefone geral da Câmara Municipal e o reencaminhamento de chamadas para os diversos serviços municipais;
- d)Assegurar a gestão e operacionalização do arquivo vivo geral do Município, e reporte a arquivo distrital;
- e)Assegurar a gestão e operacionalização dos serviços de reprografia e economato.
- 3 -No domínio do Apoio aos Órgãos Autárquicos tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão da agenda da Presidência e Vereação;
- b)Prestar suporte administrativo na logística de reuniões da Câmara Municipal;
- c)Elaborar e comunicar atas de reuniões da Câmara Municipal;
- d)Assegurar a publicitação e divulgação de documentação e deliberações de reuniões de Câmara Municipal e Assembleias Municipais, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo.
- 4 -No domínio do Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais tem como competências específicas:
- a)Prestar suporte técnico aos serviços municipais no âmbito do apoio jurídico e contencioso;
- b)Garantir a disponibilização e divulgação aos serviços municipais de informação jurídica, Regulamentos e legislação em vigor relevante, e deliberações impostas à Câmara Municipal, bem como a divulgação aos munícipes da mesma informação no âmbito do imposto por lei à Câmara Municipal;
- c)Garantir a requisição e avaliação de pareceres jurídicos externos solicitados pelos serviços municipais, em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação;
- d)Elaborar regulamentos, despachos e demais instrumentos jurídicos, solicitados pela Presidência;
- e)Garantir o relacionamento e comunicação com o Tribunal de Contas em matéria de documentação que requeira parecer prévio do mesmo;
- f)Coordenar e assegurar o acompanhamento e instrução de processos de contraordenação e execuções fiscais, em articulação com os serviços municipais relevantes.
- 5 -No domínio das Taxas e Licenças, tem como competências específicas:
- a)Praticar os atos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda, nomeadamente liquidar taxas, decidir as petições e reclamações, reconhecer isenções e praticar outros atos administrativos em matéria tributária;
- b)Emitir licenças da competência da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa (DAD)
Vigente desde: 09/03/2026