- 1 -Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022.
3 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
ANEXO I
319970735
Artigo 39.º — Interpretação, entrada em vigor e normas transitórias
Vigente desde: 09/03/2026