Os Vereadores a quem tenha sido delegado e subdelegado competências nas áreas da respetiva atividade, bem como os dirigentes municipais, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, respondem subsidiariamente ao responsável pelo tratamento de dados no Município de Ansião, face aos atos e omissões que, em concreto, ofendam os direitos e liberdades de pessoas singulares.
Artigo 27.º — Responsabilidade subsidiária pelo tratamento de dados
Vigente desde: 08/03/2024