- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Ansião.
- 2 -As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura da Câmara Municipal àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
- 3 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação nacional e europeia em vigor sobre a matéria de proteção de dados.
- 4 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 52.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 08/03/2024