- 1 -As sepulturas têm em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Cova simples:
- i)Cumprimento - 2,00 m;
- ii)Largura - 0,65 m;
- iii)Profundidade - 1,15 m;
- b)Cova Criança:
- i)Cumprimento - 1,00 m;
- ii)Largura - 0,55 m;
- iii)Profundidade - 1,00 m.
- a)Cova simples:
- 2 -As dimensões previstas no número anterior poderão ser diferentes, por determinação das autoridades de saúde.
Artigo 24.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 10/01/2024