Compete ao administrador:
- a)Estabelecer as regras a que deve obedecer a administração da ESETN, de acordo com as leis da contabilidade pública;
- b)Apreciar e submeter à aprovação do presidente os projectos de orçamentos e as contas da gerência;
- c)Autorizar despesas e o respectivo pagamento;
- d)Fiscalizar a cobrança das receitas e dar balanço ao cofre;
- e)Velar pela conservação e manutenção do património, promovendo a organização e a permanente actualização do seu cadastro;
- f)Apresentar, nos devidos prazos, os relatórios de contas aos órgãos internos e externos competentes;
- g)Representar o pessoal não docente da ESETN no conselho de direcção.