- 1 -Aos serviços administrativos compete exercer a administração financeira e patrimonial da ESETN, de harmonia com as regras estabelecidas pelos seus órgãos superiores, bem como exercer a sua acção no domínio do pessoal e assegurar o expediente.
- 2 -Os serviços administrativos são dirigidos por um chefe de secretaria.
Artigo 35.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 21/04/2004