- 1 -Compete ao serviço de biblioteca adquirir, organizar e assegurar o acervo bibliográfico necessário à investigação dos professores e dos alunos.
- 2 -A biblioteca é um espaço de consulta e investigação aberto à comunidade.
- 3 -A biblioteca rege-se por um regulamento próprio.
Artigo 38.º — Serviço de biblioteca
Vigente desde: 21/04/2004