- 1 -Constitui património da ESETN o conjunto de bens e direitos afectados pela Diocese, pelo Estado ou por outras entidades públicas ou privadas para a prossecução dos seus objectivos.
- 2 -São receitas da ESETN:
- a)Os subsídios concedidos pelo Estado;
- b)Os auxílios financeiros disponibilizados pela Diocese;
- c)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- d)As provenientes do pagamento de propinas;
- e)As derivadas da prestação de serviços à comunidade;
- f)Os subsídios, doações, heranças ou legados;
- g)As demais receitas que legalmente revertam a seu favor.
Artigo 6.º — Património e receitas
Vigente desde: 21/04/2004