- 1 -A numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Benavente e abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara Municipal, por qualquer forma legalmente admitidos.
Artigo 19.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 08/07/2004