Compete à Câmara Municipal de Benavente, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as juntas de freguesia, deliberar sobre a toponímia e a numeração de polícia no município de Benavente, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 11 de Janeiro.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição de topónimos e numeração de polícia
Vigente desde: 08/07/2004