O presente Regulamento entrada em vigor, nos termos legais, 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Apresentação gráfica dos modelos de placas toponímicas e numeração de polícia
Introdução
As placas de toponímia e numeração policial propostas contribuem para definir a paisagem urbana do Município de Benavente. Possibilitam a renovação deste tipo de mobiliário, permitindo reordenar e classificar a tipologia de sinais, estabelecendo um protocolo lógico quanto ao conteúdo das placas de toponímia e numeração policial.
A aplicação das placas uniformizadas garante uma melhoria do aspecto e serviço da vila. A normalização destes elementos oferece a garantia de um resultado original, adaptado às necessidades e perfeitamente integrado no ambiente a implantar, sempre de acordo e com respeito pelas normas nacionais e autárquicas em vigor.
A sinalização exterior é um dos elementos que colaboram com a arquitectura e o urbanismo, configurando paisagens urbanas e interurbanas dos espaços públicos, através de signos topográficos, cores e formas, texturas e materiais.
Há que definir uma metodologia no que respeita aos critérios de aplicação do código gráfico de informação, assim como o que respeita à aplicação de suportes, materiais e a sua implementação na paisagem urbana.
Características
As placas de toponímia e a numeração policial, devem obedecer às características definidas no regulamento no que respeita a forma, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de utilização.
Na produção das placas, deve ser respeitado o grafismo dos caracteres e símbolos, assim como os pormenores de dimensionamento constante das normas relativas ao desenho.
Colocação
As placas de toponímia, devem ser colocadas nas ruas às quais pertencem, apenas num único sentido de trânsito e paralelas ao mesmo nas entradas do lado direito. Nas ruas perpendiculares às ruas de sentido único, as placas devem ser colocadas de frente para o sentido do trânsito. As placas serão, sempre que possível, colocadas nas fachadas dos edifícios correspondentes, distantes do solo, pelo menos, 3,5 m e a menos de 1 m da esquina.
As placas suportadas por postes ou peanhas só poderão ser colocadas em passeios com a largura igual ou superior a 1,5 m.
A numeração de polícia, deve ser colocada nos vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros.
As placas de toponímia e a numeração de policia devem estar colocadas de forma que sejam facilmente visíveis pelos condutores ou peões a que se destinam.
Materiais
Cada placa de toponímia deverá ser composta por 6 placas individuais de 150 mm x 150 mm, que num total corresponderão às dimensões pretendidas e produzidas em pasta cerâmica ou em chapa metálica, numa única peça. A placas são pintadas à mão.
A numeração de policia poderá ser apresentada em alumínio ou latão polido.
Dimensões
As placas colocadas nas fachadas dos edifícios ou suportadas por postes ou peanhas deverão apresentar as seguintes dimensões, 450 mm x 300 mm (em 6 placas de 150 mm x 150 mm, no caso da produção em pasta cerâmica).
A dimensão da numeração de polícia colocada nos vãos das portas, deverá estar situada entre os 100 mm e os 150 mm de altura.
A dimensão dos brasões tem uma área de inserção de 78 mm x 76 mm.
Caracteres
A primeira letra das palavras que compõem o nome das ruas, assim como qualquer outra referência (profissão, nascimento ou óbito), deve ser em maiúscula, o resto das letras, em minúsculas.
O tipo de letra é o Castel T, estilo de tipo de letra normal.
A placa de toponímia deve ter o lettring com tamanho 130, tendo um espaçamento entre os caracteres de 10.
A dimensão do lettring para as referências indicadas, será de tamanho 70.
O alinhamento deverá ser centrado.
Cores
A cor apresentada na proposta, corresponde à cor do nosso município, o verde escuro.
Verde escuro - PANONE 357 CVC.
Nota. - A informação referente a cores e caracteres será fornecida para a produção das placas, em formato digital.
(ver documento original)