- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor a designação toponímica de novos espaços públicos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre toponímia, sempre que a Câmara Municipal o solicite.
- 2 -A Câmara Municipal remeterá à Comissão Municipal de Toponímia para parecer, a fim desta se pronunciar no prazo de 30 dias, as seguintes situações:
- a)No início do projecto do loteamento e ou de obras de urbanização a localização, em planta, dos arruamentos e outros espaços públicos para atribuição da designação toponímica correspondente;
- b)Os pedidos ou alterações das designações toponímicas.
- 3 -Em todos os pareceres emitidos pela Comissão Municipal de Toponímia deverá constar uma curta biografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
- 4 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que necessário.
Artigo 7.º — Competência e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 08/07/2004