As designações toponímicas devem enquadrar-se nas seguintes temáticas:
- a)Topónimos populares e tradicionais, com referência, nomeadamente, aos prédios fundiários e às características dos locais;
- b)Referências históricas dos locais;
- c)Antropónimos, que podem incluir nomes de pessoas de relevo concelhio, nacional ou mundial, individual ou colectivo;
- d)Nomes de países, cidades, vilas, aldeias nacionais ou estrangeiras que, por qualquer razão relevante, tenham ficado ligados à história do município ou ao historial nacional, ou com as quais o município e ou as juntas de freguesia se encontrem geminadas;
- e)Datas com significado histórico concelhio ou nacional;
- f)Nomes de sentido amplo e abstracto que revelem hábitos e que possam significar algo para a forma de ser, estar e viver de um povo.