- 1 -[...]
- 2 -Quando haja lugar à emissão de licença, as taxas são liquidadas da seguinte forma:
- a)20 % do valor da taxa no momento da apresentação do pedido ou comunicação, como adiantamento para custear as despesas do processo administrativo;
- b)O restante valor no momento da emissão da licença;
- c)Caso o interessado não proceda ao levantamento da mesma, perde o direito ao reembolso do valor adiantado.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -As taxas devem ser pagas nos serviços de tesouraria das Lojas do Munícipe ou delegações da Câmara Municipal e nos postos de cobrança que funcionam junto dos serviços municipais materialmente competentes.
Artigo 13.º — Cobrança de taxas
Vigente desde: 09/03/2023