Nas áreas inseridas na Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios, definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), o uso do solo está condicionado ao regime previsto no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) e às regras definidas no PMDFCI.
Artigo 11.º — Sistema de gestão integrada de fogos rurais
Vigente desde: 08/03/2024