- 1 -Enquanto não forem delimitados os perímetros de proteção, é definida uma "zona de proteção imediata" constituída por um círculo de 50 metros de raio com centro nas captações.
- 2 -Nesta zona de proteção é interdita qualquer instalação ou atividade, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.
- 3 -O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação.
Artigo 8.º — Proteção das captações de água para abastecimento público
Vigente desde: 08/03/2024