- 1 -Este Plano corresponde aos lugares de Galizes, Vendas de Galizes, Santa Ovaia, Senhor das Almas e Nogueira do Cravo e encontra-se delimitado e assinalado com a sigla PU 4 na planta de ordenamento.
- 2 -O PU 4 contém subunidades operativas que, nesta UOPG devem ser tratadas numa estratégia integrada.
- 3 -A delimitação do PU 4 abrange as áreas correspondentes aos perímetros urbanos e ao solo rústico complementar envolvente necessário ao equilíbrio destes, estabelecendo uma intervenção integrada de planeamento. Os limites do Plano podem ser reajustados caso a câmara assim o entenda.
- 4 -Esta UOPG pode assumir a forma de plano de pormenor de edificação em área dotada de rede viária, se assim for entendido conveniente.
- 5 -Deve assentar numa estratégia de desenvolvimento sustentável e de estruturação urbana através dos seguintes objetivos e termos de referência:
- a)Assegurar a articulação entre os aglomerados urbanos que o compõem e o solo rústico complementar, garantindo a integração e proteção dos valores naturais e as vias de comunicação, nomeadamente a EN 17;
- b)Promover ações de valorização para os solos urbanos, bem como a sua correta integração e articulação com os solos rústicos e estrutura ecológica;
- c)Requalificar o sistema de circulação viária e integrar vias de acesso da área da área de atividades industriais e empresariais de EAE 8 - Nogueira do Cravo/Vale D. Clara, respeitando os perfis transversais tipo definidos no artigo 87.º;
- d)Concretizar e qualificar para Nogueira do Cravo a área verde de utilização coletiva, integrando-a com os espaços urbanos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva deste lugar;
- e)Articular e requalificar os lugares de Santa Ovaia e Vendas de Galizes, consolidando as redes de espaços urbanos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva;
- f)Articular e requalificar os lugares de Senhor da Almas, Nogueira do Cravo e Reta da Salinha, definindo para eles redes de espaços urbanos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva;
- g)Conter a dispersão urbana, procurando colmatar o tecido urbano existente e fragmentado;
- h)Revitalizar o centro histórico de Nogueira do Cravo, recuperando e reutilizando o património edificado e ampliando e qualificando os espaços de vivência pedonal;
- i)Programar, de forma estruturada, o desenvolvimento das áreas de intervenção, articulando de forma faseada e lógica, a otimização das infraestruturas, a colmatação e consolidação das manchas habitacionais, o equilíbrio e harmonização das áreas com serviços, comércio, indústria, os equipamentos de utilização coletiva, os espaços urbanos de utilização coletiva e promovendo soluções de colmatação, consolidação e de continuidade urbana, do ponto de vista volumétrico e da morfologia urbana, bem como a estrutura ecológica e a continuidade biofísica e ambiental;
- 6 -O PU4 deve respeitar os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos de referência aplicáveis, definidos para as subcategorias de espaço previstas no Título V e que integram o PU4.
- 7 -Enquanto não for publicado o PU4, é admissível a sua ocupação e podem ser efetuadas operações urbanísticas nos termos do RJUE, aplicando-se supletivamente os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos adotados na respetiva subcategoria de espaço em que se inserem, desde que a intervenção não comprometa os objetivos gerais da UOPG e desde que as soluções propostas assegurem uma correta articulação formal e funcional com a estrutura urbana existente e não seja posto em causa o ordenamento urbanístico da área envolvente.
Artigo 106.º — PU 4 - Plano de Urbanização da Área Urbana de Galizes, Vendas de Galizes/Santa Ovaia /Senhor da Almas e Nogueira do Cravo
Vigente desde: 08/03/2024