- 1 -O Serviço de Abastecimento Público de Água e o Serviço de Saneamento de Águas Residuais são assegurados pela Entidade Gestora ‘Águas Públicas da Serra da Estrela, E. I. M., S. A.’
- 2 -As regras a que devem obedecer o abastecimento de água público e o Saneamento de Águas Residuais são as que constam no Regulamento n.º 324/2021, de 5 de abril, sem prejuízo do cumprimento da demais legislação em vigor aplicável.
- 3 -O abastecimento de água e o tratamento das águas residuais, quando não disponíveis pelo sistema infraestrutural da Entidade Gestora, deverão ser resolvidos por sistema autónomo, aprovado pela Câmara Municipal, salvo as disposições contidas no Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Entidade Gestora.
Artigo 12.º-F — Abastecimento Público de Águas e Saneamento de Águas Residuais
Vigente desde: 08/03/2024