- 1 -Enquanto não forem elaborados e aprovados os planos de pormenor e salvaguarda dos centros históricos, nas obras de construção, ampliação e alteração, para além do disposto no artigo 42.º do presente regulamento, aplica-se o seguinte:
- a)Respeitar as características tradicionais do centro histórico, nomeadamente no que se refere a materiais de revestimento, coberturas, proporção dos vãos, elementos construtivos e cor;
- b)Manter os planos marginais;
- c)Número máximo de pisos igual à média do arruamento entre as duas ruas transversais mais próximas;
- d)(Revogada.)
- e)As ampliações das edificações existentes poderão ocupar o logradouro desde que indispensáveis a uma correta habitabilidade;
- f)A alteração do uso em edifícios existentes não deve provocar ruturas com as tipologias arquitetónicas e morfologia urbana existente.
- 2 -Até à aprovação dos planos de pormenor e salvaguarda dos centros históricos, as obras de demolição para substituição de edifícios existentes, salvo quando previstas em plano de pormenor, devem ser controladas e admitidas nas condições previstas na lei.
- 3 -Em todas as obras que impliquem remoção de solos, o património arqueológico jacente deverá ser salvaguardado, através de métodos que permitam a sua identificação, registo e conservação.
- 4 -Deve ser previsto para estacionamento o número mínimo de lugares resultante do cumprimento do artigo 38.º do presente regulamento, exceto quando devidamente justificado por aspetos morfológicos e arquitetónicos, e no caso de serem previstos estacionamentos em pisos abaixo da cota de soleira, devem ser salvaguardados os vestígios arqueológicos eventualmente encontrados, podendo o número de lugares de estacionamento ser decidido, caso a caso, pela câmara municipal.
- 5 -A construção, ampliação e alteração respeitante a edificações localizadas em áreas de ocorrência de radão deve incluir as medidas mitigadoras dos seus efeitos definidas no artigo 37.º do presente regulamento.
Artigo 46.º — Regime de edificabilidade e estacionamento nos centros históricos
Vigente desde: 08/03/2024