Sem prejuízo de regras mais exigentes que sejam impostas por legislação de caráter geral ou que venham a ser instituídas por planos de urbanização ou de pormenor, nos loteamentos devem ser previstos os perfis transversais tipo PT2, PT3 e PT4, definidos no artigo 87.º e constantes no Anexo II, adaptados de acordo com a intensidade do tráfego e as circunstâncias do local.