A tabela de preços referida no artigo 12.º, devidamente visada pela Câmara Municipal de Évora, deverá ser afixada no trem, em local bem visível.
A tabela de preços referida no artigo 12.º, devidamente visada pela Câmara Municipal de Évora, deverá ser afixada no trem, em local bem visível.