- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara, designadamente as referidas nos artigos 6.º, n.º 3, e 9.º, n.º 3, podem ser delegadas no presidente da Câmara.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos seus membros.
Artigo 16.º — Delegação de competências
Vigente desde: 08/07/2004