Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, a emissão do alvará resultante de renovação de licença ou autorização de construção encontra-se a taxa estabelecida de acordo com o quadro X da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 46.º — Renovação de licença/autorização
Vigente desde: 08/07/2004