Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município de Fornos de Algodres em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Tabela anexa
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
- 1 -Emissão do alvará de licença ou autorização - 200 euros [acresce ao montante referido no número anterior os montantes das alíneas 2), 3), 4) e 5)].
- 2 -Por lote - 10 euros.
- 3 -Por fogo - 5 euros.
- 4 -Por unidade de ocupação - cada metro quadrado ou fracção - 1 euro.
- 5 -Prazo - por cada mês - 10 euros.
- 6 -Aditamento ao alvará de licença - 100 euros [acrescem as taxas das alíneas 2), 3), 4) e 5)].
- 7 -Averbamentos - 100 euros.
- 8 -Publicitação e divulgação de avisos e editais, para além das publicações oficiais - 50 euros.
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
- 1 -Emissão do alvará de licença ou autorização - 100 euros [acresce ao montante referido no número anterior os montantes das alíneas 2), 3), 4) e 5)].
- 2 -Por lote - 10 euros.
- 3 -Por fogo - 5 euros.
- 4 -Por unidade de ocupação - cada metro quadrado ou fracção - 1 euro.
- 5 -Aditamento ao alvará de licença ou autorização - 50 euros [acrescem as taxas das alíneas 2), 3) e 4)].
- 6 -Averbamentos - 50 euros.
- 7 -Publicitação e divulgação de avisos e editais, para além do valor das publicações oficiais - 50 euros.
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
- 1 -Emissão do alvará de licença ou autorização - 100 euros [acresce ao montante referido no número anterior os montantes das alíneas 2), 3), 4), 5) e 6)].
- 2 -Prazo, por cada mês - 5 euros.
- 3 -Redes de esgotos, por metro linear - 2 euros.
- 4 -Redes de abastecimento de água, por metro linear - 1 euro.
- 5 -Outras redes, por metro linear - 2 euros.
- 6 -Pavimentação, por metro quadrado - 0,1 euros.
- 7 -Aditamento ao alvará de licença ou autorização - 50 euros [acresce ao montante referido no número anterior os montantes das alíneas 8), 9), 10), 11) e 12)].
- 8 -Prazo, por cada mês - 5 euros.
- 9 -Rede de esgotos, por metro linear - 2 euros.
- 10 -Redes de abastecimento de água, por metro linear - 1 euro.
- 11 -Outras redes, por metro linear - 2 euros.
- 12 -Pavimentação, por metro quadrado - 0,1 euros.
- 13 -Publicitação e divulgação de avisos e editais, para além do valor das publicações oficiais - 50 euros.
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
- 1 -Emissão de alvará - 50 euros.
- 2 -Acresce ao montante referido no número anterior:
- a)Prazo - por cada mês ou fracção - 2 euros;
- b)Por metro quadrado de terreno - 0,05 euros.
QUADRO V
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração
- 1 -Habitação, por metro quadrado de área bruta - 0,5 euros.
- 2 -Comércio e serviços, por metro quadrado de área bruta - 1 euro.
- 3 -Agro-pecuária e indústria, por metro quadrado de área bruta - 0,2 euros.
- 4 -Corpos balançados sobre a via pública (excepto beirados, cimalhas e platibandas), por metro quadrado - 5 euros.
- 5 -Prazo de execução - por cada mês ou fracção - 5 euros.
QUADRO VI
Casos especiais
- 1 -Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como muros, vedações, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não considerados de escassa relevância urbanística.
- a)Por metro linear de comprimento de construção - 0,5 euros;
- b)Por metro quadrado de área bruta de construção - 1 euro;
- c)Por metro cúbico de volume de construção - 1 euro;
- d)Prazo de execução, por mês - 5 euros;
- e)Modificação de fachadas - por metro quadrado - 0,5 euros;
- f)Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização - por metro quadrado - 1 euro.
- 2 -Obras de escassa relevância urbanística, conforme descritas no artigo 10.º, n.º 3:
- a)Alíneas a), b), c), g) e h), por metro quadrado - 2 euros;
- b)Alínea d), por cada - 10 euros;
- c)Alínea e), por metro linear - 0,2 euros;
- d)Alínea f), por metro linear - 0,3 euros.
QUADRO VII
Licenças de utilização e de alteração do uso
Emissão de licença de utilização e suas alterações, por:
1) Habitação - 50 euros;
2) Comércio - 100 euros;
3) Serviços - 10 euros;
4) Indústria e oficinas - 50 euros;
5) Armazéns - 50 euros;
6) Anexos - 20 euros;
7) Garagens - 20 euros;
8) Outros fins - 30 euros;
9) Acresce ao montante referido nos números anteriores, por cada metro quadrado de área bruta de construção - 0,1 euros.
QUADRO VIII
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
1) De bebidas - 50 euros;
2) De restauração - 75 euros;
3) De restauração e de bebidas - 100 euros;
4) De restauração e de bebidas com dança - 200 euros;
5) Outros fins - 50 euros;
6) Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento de venda de produtos alimentares/não alimentares e serviços - 50 euros;
7) Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro, meio complementar de alojamento turístico e alojamentos particulares - 200 euros;
8) Acresce ao montante referido nos n.os 1 a 7, por cada metro quadrado de área bruta de construção - 0,2 euros.
QUADRO IX
Emissão de alvarás de licença parcial
- 1 -Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 50 euros.
- 2 -O valor da caução a apresentar será fixado pelo presidente da Câmara.
- 3 -Autorização/licenciamento de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica - 100 euros.
- 4 -O valor da caução para pedido de autorização/licenciamento em trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, será fixado pelo presidente da Câmara.
QUADRO X
Prorrogações e renovações
- 1 -Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por mês - 25 euros.
- 2 -Prorrogação do prazo para a execução de obras de construção previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos, por mês - 7,5 euros
- 3 -Emissão de alvará de renovação de licença/autorização de construção - 25 euros.
QUADRO XI
Licença especial relativa a obras inacabadas e taxa relativa à reapreciação de processos caducados
- 1 -Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês - 10 euros.
- 2 -Pedido de reapreciação de processo de obras caducadas por ausência de entrega de projectos de especialidades ou elementos de licenciamento/autorização de obra - 25 euros.
QUADRO XII
Informação prévia
- 1 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área inferior a 5000 m2 - 100 euros.
- 2 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento de área entre 5000 m2 e 10 000 m2 - 150 euros.
- 3 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área superior a 10 001 m2 - 300 euros.
- 4 -Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção - 50 euros.
- 5 -Pedido de informação prévia sobre a capacidade de uso dos solos - 50 euros.
- 6 -Pedido de localização - 60 euros.
QUADRO XIII
Ocupação da via pública por motivo de obras
- 1 -Tapumes ou outros resguardos, por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado - 2 euros.
- 2 -Andaimes, por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado - 2,5 euros.
- 3 -Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade - 10 euros.
- 4 -Outras ocupações, por metro quadrado da superfície de domínio público e por mês - 2 euros.
QUADRO XIV
Vistorias
- 1 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços - 25 euros.
- 2 -Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns, indústrias ou oficinas - 25 euros.
- 3 -Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento - 25 euros.
- 4 -Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento - 25 euros.
- 5 -Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido nos números anteriores, por cada anexo ou garagem - 2,5 euros.
- 6 -Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros - 100 euros.
- 7 -Por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante previsto no número anterior - 5 euros.
- 8 -Vistorias a habitação por mudança de inquilinos - 20 euros.
- 9 -Vistorias por questões de deficiência de habitabilidade, salubridade e segurança - 30 euros.
- 10 -Outras vistorias não previstas anteriormente - 25 euros.
QUADRO XV
Operações de destaque, de propriedade horizontal e de alteração ao título constitutivo
- 1 -Por pedido de apreciação - 20 euros.
- 2 -Pela emissão da certidão de aprovação - (taxa prevista na tabela de taxas e licenças).
- 3 -Por cada vistoria - 50 euros.
- 4 -Por cada fracção autónoma (acresce a três) - 5 euros.
QUADRO XVI
Inscrição de técnicos
- 1 -Por inscrição, para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras - 100 euros.
- 2 -Renovação anual de inscrição - 25 euros.
QUADRO XVII
Recepção de obras de urbanização
- 1 -Por auto de recepção provisória de obra de urbanização - 100 euros.
- 2 -Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 10 euros.
- 3 -Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização - 100 euros.
- 4 -Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 10 euros.
QUADRO XVIII
Fornecimento de plantas de localização:
1) Fotocópia A4 - 2,5 euros;
2) Fotocópia A3 - 4 euros;
3) Grandes formatos - 10 euros/m2.
Fornecimento de plantas aerofotogramétricas, por cada:
1) Formato digital:
- a)Disquete - 10 euros;
- b)CD - 20 euros.
2) Grandes formatos - 10 euros/m2.
Serviços diversos:
1) Averbamento no processo de obras em nome de novo proprietário do prédio - 25 euros;
2) Averbamento de licenças/autorizações de utilização - 10 euros;
3) Fornecimento do livro de fiscalização de obras nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (modelo aprovado pela Portaria n.º 1109/2001, de 19 de Setembro) - 25 euros;
4) Fornecimento de aviso publicitando o alvará de licença/autorização de construção de obras nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (modelo aprovado pela Portaria n.º 1108/2001, de 18 de Setembro) - 25 euros.
Pareceres técnicos - fotocópias autenticadas:
1) Sobre construção de habitação - 50 euros;
2) Outros (sobre construção) - 25 euros;
3) Sobre loteamentos - 100 euros;
4) Outros - 10 euros.
Verificação ou marcação de alinhamentos ou níveis:
Em construções particulares ou muros de vedação de propriedades, confinantes com a via pública ou terrenos de domínio público, ou outras marcações topográficas - 20 euros;
Fornecimento de cota soleira - 10 euros.
QUADRO XIX
Cálculo da taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas
O valor da taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas (TMI) é calculado segundo a seguinte expressão:
TMI = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S
em que:
- a)TMI - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia, de acordo com os valores a seguir indicados:
- i)Habitação unifamiliar em conjunto consolidado - 0,15;
- ii)Habitação unifamiliar isolada ou geminada - 0,25;
- iii)Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras actividades - 0,35;
- iv)Armazém ou indústrias em edifícios, em zona industrial - 0,25;
- v)Anexos - 0,15.
- c)K2 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas, de acordo com os valores a seguir indicados em função do número de infra-estruturas existentes e em funcionamento:
- i)Nenhuma - 0,15;
- ii)Uma - 0,20;
- iii)Duas - 0,25;
- iv)Três - 0,30;
- v)Quatro - 0,35;
- vi)Cinco - 0,40;
- vii)Seis ou mais - 0,45.
- d)K3 - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar, fixado anualmente pelo município;
- e)K4 - coeficiente que traduz a localização das construções, ampliações ou loteamentos:
- i)Zonas consolidadas da vila de Fornos de Algodres - 0,90;
- ii)Zonas de expansão habitacional da vila de Fornos de Algodres - 0,80;
- iii)Fora das zonas referidas nas alíneas i) e ii) - 0,50;
- iv)Construções isoladas, em meio rural, não implantadas em loteamentos e áreas rurais a estruturar - 0,10.
- f)V - valor em euros para efeitos de cálculo, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do País;
- g)S - representa a superfície total de pavimentos de construção ou habitação destinados ou não a habitação.
QUADRO XX
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- a)Cálculo do valor de C1 - cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = (Ic x K1 x K2 x A x V)/10
em que:
C1 - valor em euros;
Ic - é o índice de construção da operação de loteamento (quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área do prédio a lotear, com o mínimo de 0,5;
K1 - é um factor variável em função da localização, de acordo com os seguintes valores:
Perímetro urbano da vila de Fornos de Algodres - K1 = 1,0;
Perímetro urbano das restantes localidades - K1 = 0,8;
Fora dos perímetros urbanos - K1 = 0,5.
K2 - é um factor variável em função da zona, de acordo com os seguintes valores:
Zonas consolidadas - K2 = 1,0;
Zonas de expansão - K2 = 0,6.
A (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
V - é o valor em euros do metro quadrado de construção, na área do município, de acordo com a portaria que fixa os valores para habitação a custos controlados, periodicamente actualizados.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 = K3 x K4 x A2 x V
em que:
C2 - valor em euros;
K3 = 0,10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte;
K4 = 0,03 + 0,02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias.
V - é o valor em euros do metro quadrado de construção, na área do município, de acordo com a portaria que fixa os valores para habitação a custos controlados, periodicamente actualizados.
ANEXO I
Fachadas
Alçados ... Paramentos (socos, cunhais, pilastras, cornija e molduras)
Cinza claro, creme, ocre, amarelo claro, rosa velho e salmão ... Cor do granito ou rebocados e pintados a branco.
Branco ... Branco, cinza ou cor de granito.
Granito ... Branco ou cor do granito.
Relação de cores das caixilharias dos vãos exteriores
(ver documento original)