- 1 -O material existente nas instalações e que constitui equipamento das mesmas poderá ser usado, cedido ou alugado, dentro das disponibilidades, para os eventos e actividades nelas realizadas.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se a manter o equipamento em bom estado de conservação.
- 3 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de utilização, cedência ou aluguer, cabe à entidade responsável pelo evento ou actividade proceder à reparação ou reposição do mesmo.
- 4 -No caso de, tendo sido para isso notificada, a entidade não proceder à reparação ou reposição, poderá a mesma ser suspensa da utilização das instalações do Centro de Juventude.
- 5 -Todas as entidades que utilizem as instalações são responsáveis pela guarda dos seus próprios materiais, bens ou equipamentos.
- 6 -A perda de objectos no interior das instalações e os acidentes pessoais resultantes de imprevidência dos utentes na sua utilização, não constituem responsabilidade do município de Guimarães ou da entidade gestora.
Artigo 15.º — Utilização do material e equipamento
Vigente desde: 08/07/2004