1 - O Centro de Solidariedade Social destina-se ao funcionamento de um jardim-de-infância, de um centro de dia e de serviços de apoio domiciliário.
2 - O Centro de juventude destina-se, por um lado, ao funcionamento da valência de actividades de tempos livres para crianças e jovens, por outro, à realização de eventos e actividades de âmbito educacional, cultural, artístico e de entretenimento, assim como ao funcionamento de actividades orientadas para a ocupação dos tempos livres da comunidade em geral e para a promoção da formação e do desenvolvimento sócio-económico.
2 - Atendendo aos objectivos acima referenciados, as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.