Compete ao Município de Porto Moniz, mediante aprovação do Presidente da Câmara, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos/às trabalhadores/as;
- b)Consulta regular aos/às dirigentes;
- c)Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as denunciantes/participantes;
- d)Fomento de informação e formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- e)Divulgação deste Código de Conduta aos/às trabalhadores/as e titulares de cargos dirigentes;
- f)Inclusão da declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta no processo de admissão de trabalhadores/as.